Comentário de Cristina Sofia Dias
sobre A Mulher que Venceu Don Juan
Efectivamente li o livro num ápice, gostei imenso, já o recomendei a várias pessoas. Se me mantiver ao corrente de outras iniciativas suas, terei muito gosto em acompanhar uma próxima; fiquei com muita vontade de a conhecer!
Achei o livro muito bem escrito, ter conseguido “embrulhar” questões como o Donjuanismo, a violência contra as mulheres (em particular, a violência que não é necessariamente física, e que muitas vezes a vítima só se apercebe que o é quando deixa de estar sob influência do violentador), as complexas relações pais-filhos dos tempos actuais (confesso que não tenho filhos, mas tenho sobrinhos e amigos próximos com filhos, e bem vejo os malabarismos que é preciso fazer muitas vezes para os “educar” e o complexo de culpa que causa não ter tempo para simplesmente estar com eles…), numa história com tantos cambiantes como a que escreveu é deveras fascinante, os meus parabéns, gostei mesmo muito!
Cristina Sofia Dias
Jurista. Quadro Superior do Ministério das Finanças.
Comentário*da*APAV*|**Debate*Público*sobre*os*Crimes*de*Violação*e*Coação*Sexual*
ResponderEliminarpromovido*pelo*Grupo*Parlamentar*do*Bloco*de*Esquerda**
no*âmbito*do*Projeto*de*Lei*n.º*522/XII/3ª*
Auditório!do!Edifício!Novo!da!Assembleia!da!República!
30!de!Junho!de!2014!
Os! crimes! sexuais! estão! envoltos! num! silêncio! ensurdecedor.!O*número* de* casos* denunciados* é*
gritantemente* baixo,! o* que* não* equivale* necessariamente* a* uma* baixa* incidência* do*
fenómeno,! ou,! menos! ainda,! a! uma! menor! relevância! do! mesmo.! Os! crimes! sexuais! constituem!
grosseiras! invasões! da! intimidade! das! suas! vítimas,! com! consequências! devastadoras! para! a! sua!
saúde!psíquica!e!são!um!problema!real!que!afeta!a!sociedade!como!um!todo.!
!
O* escasso* número* de*denúncias*destes* crimes* deriva*da* existência*de*vários*obstáculos* à*
revelação* da* experiência* de* vitimação.!O! facto! de! estarmos! perante! um! núcleo! tão! delicado! da!
intimidade! pessoal,! o! medo! de! ser! desacreditado! ou! desacreditada! pelo! sistema! judicial,! pelas!
estruturas! de! apoio! e! até! pela! própria! família,! a! desvalorização! social! da! violência! sexual,!
frequentemente!ligada! a! uma! culpabilização! da! própria! vítima! ou! desresponsabilização! parcial! do!
agressor! e! o! facto! de,! muitas! vezes,! o! crime! ocorrer! no! seio! de! uma! relação! de! intimidade! ou!
proximidade!familiar!explicam!a!renitência!da!vítima!em!denunciar!um!crime!sexual.!
!
Mais,*muitos*comportamentos*que*constituem*situações*de*coação*sexual*são*desvalorizados*
por* se* tratarem*de* atos* sexuais* de* menor* gravidade* que* socialmente* são
CONTINUA
,*por* isso,*muitas*
ResponderEliminarvezes*erroneamente*considerados* de*pouca*relevância.*Talvez! reflexo! disso!mesmo,! o! próprio!
conceito! consagrado! na! letra! da! lei! atualmente! em! vigor,! “ato! sexual! de! relevo”,! enfrentou! alguns!
obstáculos!na!sua!interpretação!jurisprudencial.!
!
Em!termos!legais!vários!outros!problemas!se!colocam.!
!
Sendo* para* nós* evidente* que* o* não* consentimento* da* vítima* deveria* bastar* para*
considerarmos* estar* perante* um* crime* sexual,* independentemente* da* resistência* física*
imposta*por*aquela,*esta*não*é*a*visão*da*nossa* lei.!A!Convenção!de! Istambul!insta!à!resolução!
deste!problema.!
!
Quem! são,!afinal,!as! vítimas! de! violação?! Podem! ser! homens! ou!mulheres,! crianças!e!adolescentes!
(embora!aí!a!previsão!legal!tenha!já!outros!contornos),!pessoas!pertencentes!a!qualquer!classe!social,!
qualquer! situação! financeira.! Mas! existem! sim! fatores! de! risco! individuais,! relacionais,! sociais! e!
comunitários!e!as!mulheres*são*um*grupo*especialmente*e*exacerbadamente*em*risco,!sendo!as!
jovens! adultas! particularmente! vulneráveis.!A* violência* sexual*constitui,* assim,*uma* forma* de*
violência*contra*as*mulheres.*
!
É* falaciosa* a* ideia* de* uma* associação* inevitável* entre* resistência* e* manifesta* ausência* de*
vontade.! Por! exemplo,! uma! das! possíveis! e! mais! comuns! reações! da! vítima! é! precisamente! o!
“congelamento”,!o!que! significa! que! a! vítima! se! torna! imóvel! por! medo! ou! simplesmente! por! se!
sentir! impotente! para! resistir! fisicamente,! crendo! ser! em! vão!fazê\lo,! perante! o! desequilíbro! de!
forças! e! por! poder! ser,! potencialmente,! mais! perigoso,! originando! maior! violência! por! parte! do!
agressor.!Mas,!acima!de!tudo,!esta!visão!da!necessidade!de!resistência!física!tem!subjacente!a!ideia!de!
que! quando! falamos! de! violação,!falamos! de! mulheres! violadas! por! estranhos! na! rua.!A* verdade,*
contudo,*é*que*o*número*de*casos*de*violação*perpetrada*por*pessoas*conhecidas*da*vítima*é*
prevalecente.***
*
Consideramos!urgente*tornar*claro*que*o*não*consentimento*basta*para*a*verificação*do*crime,*
passando* o* exercício* de* violência,* ameaça* grave* ou* utilização* de* meios* para* conduzir* ao*
estado* de* inconsciência* ou* de* impossibilidade* de* resistir* a* constituir* meros* fatores* de*
agravação*da*pena.*
!
CONTINUA
O* projeto^lei* apresentado* pelo* Grupo* Parlamentar* do* Bloco* de* Esquerda* (Projeto\lei! nº!
ResponderEliminar522/XII/3ª)!expressa* claramente* a* intenção* de* converter* o* crime* de* violação!(art.! 164º! do!
Código!Penal)!num*crime*público.!
!
A*publicidade*do*crime* implicaria!que,!porventura,!mais*casos*de*violação*fossem*trazidos*ao*
conhecimento*do*Ministério*Público.!Dizemos!porventura,!uma!vez!que,!à!parte!da!vítima,!quem!
possa!ter!conhecimento!do!crime!sejam!testemunhas!anónimas,!que,!normalmente,!não!existirão,!ou!
amigos,!familiares!ou!conhecidos!da!vítima,!que,!na!maioria!das!vezes,!agirão!no!sentido!do!que!lhes!
seja!pedido!por!esta.!!
!
De!qualquer!modo,!o!facto!de!o!procedimento!por!crime!de!violação!deixar!de!depender!de!queixa!da!
vítima! poderá! acarretar! uma* diminuição* das* cifras* negras,! dos! crimes! por! denunciar.! Isto!
conduzirá! a! um! aumento! estatístico! do! número! de! casos! de! violação! o! que,! juntamente! com! a!
associação!dos!crimes!públicos!a!uma!maior!gravidade,!poderá!chamar!a!atenção*da*comunidade*
para*o*problema*e*para*a*necessidade*de*serem*tomadas*medidas*no*sentido*da*prevenção*do*
crime,* do* investimento* em* estruturas* de* apoio,*de*proteção* da* vítima* e* da* aplicação* das*
devidas*penas*ao*agressor.*
!
Também!pode!acontecer!que!o!violador*se!sinta!previamente*dissuadido!da!prática!do!crime!por!
maior!receio!das!consequências,!em!virtude!da!publicidade!do!crime.!
!
Acontece! que,! ainda! assim,! existem! razões* ponderosas* para* que* o* crime* de* violação* seja,*
atualmente,*semi^público,!as!quais!não!podemos!esquecer. Partilhamos*das*dúvidas*expressas*
em* parecer* pelo* Conselho* Superior* de* Magistratura1.! A! investigação! criminal! no! âmbito! da!
violação!implica!que!a!vítima!seja!sujeita!a!exames!médicos!invasivos!e!inquirições!que!envolvem!a!
exploração!da!sua!intimidade.!Muitas!vezes,!o!processo*penal*revela^se*excruciante*para*a*vítima!
já! traumatizada,! implicando! a! sua! revitimização* e! o* reviver,! ao! longo! do! processo! penal,! da!
experiência! altamente! marcante! por! que! passou,! vendo! exposto! um! núcleo! profundo! da! sua!
intimidade.!!
!
CONTINUA
Na! nossa! experiência! prática,! a* maior* parte* das* vítimas* de* violação![e! falamos! de! população!
ResponderEliminaradulta,!já! que! perante! menores! a! questão! se! coloca! em! outros! termos]!não* deseja* denunciar* o*
crime* porque! somente! o! quer! esquecer,! por! muitos! motivos,! inclusivamente! porque* não* quer*
1
Remete-se aqui para o Parecer do Conselho Superior de Magistratura com o assunto «Projeto de Lei nº 522/XII/3ª BE que
«Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal»» e para o Parecer da APAV relativo às
implicações legislativas da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres
e a Violência Doméstica, do qual se cita o seguinte «(…) a APAV acompanha as preocupações manifestadas pelo Conselho
Superior de Magistratura quanto à natureza pública deste crime quando cometido sobre adultos, por não estarmos certos de
que essa seja a melhor forma de acautelar os interesses da vítima. Todavia, é nosso entendimento que esse é o sentido da
Convenção de Istambul e que essa poderá ser a forma mais eficaz de proteger a liberdade e segurança da vítima.»
passar* por* aquela* que* é,* muitas* vezes,* sentida* como* uma* segunda* violação:* a* exposição*
pública*da*sua*intimidade*em*sede*de*um*processo*judicial.**
*
É! necessário! que! uma! vítima! seja! efetivamente* apoiada! para! reagir! a! um! fenómeno! tão!
traumatizante,!para*que*eventualmente*a*sua*vontade*de*iniciar*um*processo*judicial*também*
se* altere.!A!literatura! indica\nos! que! quanto! mais! precocemente! a! vítima! de! violência! sexual! for!
acompanhada!por!serviços!e! técnicos!especializados,!mais! facilmente!poderá!recuperar!do!impacto!
negativo!provocado!pela!vitimação.!A!intervenção!e!acompanhamento!efetuados!junto!da!vítima!logo!
após! o! crime! podem! ser! fundamentais! para! salvaguardar! os! direitos! da! vítima! no! âmbito! do!
processo\crime,! garantir! a! sua! segurança! e! saúde! física! e! mental,! bem! como! para! a! apoiar! no!
regresso! às! atividades! do! quotidiano,! na! recuperação! da! autoestima! e! do! controlo! sobre! a! sua!
própria! vida.!É!nos! diferentes! tempos,! na! clivagem* entre* os* tempos*judiciais* e* os* tempos* da*
vítima!que!reside!o!maior!problema!no!que!à!denúncia!destes!crimes!diz!respeito.!
!
CONTINUA
Tendo! em! mente! as! grandes! dificuldades! que! a! denúncia! impõe! à! vítima! é,! porém,!inaceitável* a*
ResponderEliminarimpunidade* dos* agressores!que! se! aproveitam! da! debilidade,! vergonha! e! receio! da! vítima! para!
cometerem!atrocidades!sem!sofrerem!quaisquer!consequências.!A*própria*vítima*necessita*de*ver*
ser*feita justiça,!em!ordem!a!uma!mais!rápida!recuperação.!
!
Procura\se,!assim,!encontrar!uma!solução*intermédia.*
!
Sugerimos,!por!isso,!que!o!crime!seja!público,!mas!que!se!encontre!uma!válvula*de*escape.!Propõe\
se,! assim,! que! se! atribua! à! vítima! a* faculdade* de* requerer* o* arquivamento* do* processo* a*
qualquer*momento,!podendo!o*Ministério*Público*não*arquivar*se*o* verdadeiro* interesse*da*
vítima* o* impuser* [NOTA:! busca\se! inspiração! na! letra! da! antiga! redação! do! artigo! 152º! CP! \!
Decreto\Lei!65/98,!de!2!de!Setembro].!Pretende\se!que!a!vontade*expressa*pela*vítima!no!sentido!
do! arquivamento! seja!manifestada!livre* de* qualquer* coação* e* após* o* recebimento* do* devido*
apoio* e* informação.!A* faculdade* atribuída* ao*Ministério* Público!visa! fazer! face! aos!casos* em*
que*a*vítima*é*pressionada*pelo*agressor*ou*pela*família*(no!caso!de!crimes!que!ocorrem!no!seio!
familiar,! principalmente,! mas! não! só)! a* requerer* o* arquivamento.! Note\se! que,! nestes! casos,!
cumulativamente!com!a!decisão!do!MP!de!não!arquivar,!devem*ser*aplicadas*todas*as*medidas*de*
proteção* necessárias,!para* evitar!que! a! vítima! pressionada! a! arquivar!não! sofra!retaliação*em!
virtude!de!o!MP!prosseguir!com!a!ação!penal.!
!
A!solução!de!manter!o!crime!semi\público,!permitindo!ao!Ministério!Público!dar!início!ao!processo!
no!interesse!da!vítima,!mesmo!que!esta!não!apresente!queixa,!não!é!encarada!como!ideal,!por!o!crime!
se!manter!semi\público!e!se!entender!que!a!publicidade!do!crime!acarreta!um!simbolismo!desejado!
quanto!à!sua!gravidade.!
*
As*vítimas*de*violência*sexual*precisam*urgentemente*de*uma*resposta!\!uma!resposta!às!suas!
necessidades! e! um! reconhecimento! social! da! gravidade! do! horror! a! que! foram! sujeitas,! para! que!
possam!reganhar!o!controlo!das!suas!próprias!vidas.!!
©!APAV,!Junho!de!2014!